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Jurisprudência


STF RE 503452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00597 RTJ VOL-00203-03 PP-01304
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV.(A/S): CAIO ANTÔNIO RIBAS DA SILVA PRADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ARLINDO BALBINO ADV.(A/S): JOSÉ GILBERTO DUCATTI E OUTRO(A/S)
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