STF RE 50359 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Da decisão que julga a exceção de incompetência de juizo cabe agravo. Aplicação do art. 842, II, do Código de Processo Civil.
Ementa
Da decisão que julga a exceção de incompetência de juizo cabe agravo. Aplicação do art. 842, II, do Código de Processo Civil.Decisão
Conhecido e não provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03443 EMENT VOL-00522-02 PP-00545 RTJ VOL-00024-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA PARAÍBA
RECORRIDO : LUIZ GUEDES DE CARVALHO FILHO
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