main-banner

Jurisprudência


STF RE 50363 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Isenção tributária. De regra, o só serviço público concedido não goza de isenção fiscal. Goza-o, porém, por exceção, se lei especial, do Poder concedente, outorga a intributabilidade. Constituição Federal, art. 31, § único.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03019 EMENT VOL-00518-14 PP-05433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO RECORRIDA : SÃO PAULO LIGHT S.A. - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRÍS
Mostrar discussão