STF RE 50363 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção tributária. De regra, o só serviço público concedido não goza de isenção fiscal. Goza-o, porém, por exceção, se lei
especial, do Poder concedente, outorga a intributabilidade. Constituição Federal, art. 31, § único.
Ementa
Isenção tributária. De regra, o só serviço público concedido não goza de isenção fiscal. Goza-o, porém, por exceção, se lei
especial, do Poder concedente, outorga a intributabilidade. Constituição Federal, art. 31, § único.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03019 EMENT VOL-00518-14 PP-05433
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO
RECORRIDA : SÃO PAULO LIGHT S.A. - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E CARRÍS
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