STF RE 503769 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
interposto por meio eletrônico. Resolução nº 287, de 2004, deste
Tribunal. Original intempestivo. 3. Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
interposto por meio eletrônico. Resolução nº 287, de 2004, deste
Tribunal. Original intempestivo. 3. Agravo regimental não
conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-08 PP-01640
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCA CARRILHO MACHADO ALVES
ADV.(A/S) : JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : FERNANDO ANTONIO CORREIA
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