STF RE 504197 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- Não obstante a jurisprudência pacífica desta Corte ser no
sentido de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não
incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do
efetivo pagamento do precatório, transitou em julgado a sentença,
proferida no processo de conhecimento, que estipulou a incidência
de juros moratórios até o depósito da integralidade da
dívida.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I
- Não obstante a jurisprudência pacífica desta Corte ser no
sentido de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não
incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do
efetivo pagamento do precatório, transitou em julgado a sentença,
proferida no processo de conhecimento, que estipulou a incidência
de juros moratórios até o depósito da integralidade da
dívida.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02304-04 PP-00755
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): CARLOS KOTKIEWICZ
ADV.(A/S): ÉRYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
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