STF RE 504271 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. CARÁTER
ESTATUTÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CB/88.
ART. 20 DO ADCT. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 5º [ATUAL §
7º] DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou jurisprudência no sentido da auto-aplicabilidade do artigo
40, § 5º [atual § 7º], da Constituição, determinando que o valor
pago a título de pensão corresponda à integralidade dos
vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia.
Precedentes.
2. Preceito constitucional que atinge os benefícios
concedidos aos pensionistas antes da vigência da Constituição do
Brasil de 1988. Revisão e atualização [artigo 20 do
ADCT].
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. CARÁTER
ESTATUTÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CB/88.
ART. 20 DO ADCT. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 5º [ATUAL §
7º] DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. O Supremo Tribunal Federal
fixou jurisprudência no sentido da auto-aplicabilidade do artigo
40, § 5º [atual § 7º], da Constituição, determinando que o valor
pago a título de pensão corresponda à integralidade dos
vencimentos ou dos proventos que o servidor falecido percebia.
Precedentes.
2. Preceito constitucional que atinge os benefícios
concedidos aos pensionistas antes da vigência da Constituição do
Brasil de 1988. Revisão e atualização [artigo 20 do
ADCT].
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-08 PP-01676
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUIS AUGUSTO MOREIRA IANNINI
AGDO.(A/S): AMARA MARIA DE LIMA
ADV.(A/S): CÉLIO JOSÉ FERREIRA
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