STF RE 50442 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se impõe ao juiz enfêrmo e já aposentado, a obrigação de sentenciar no feito de que presidiu à produção das provas. Código de Processo Civil, art. 120. Sua interpretação.
Ementa
Não se impõe ao juiz enfêrmo e já aposentado, a obrigação de sentenciar no feito de que presidiu à produção das provas. Código de Processo Civil, art. 120. Sua interpretação.Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
10/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03020 EMENT VOL-00518-14 PP-05568 ADJ 16-11-1962 PP-00754 RTJ VOL-00023-01 PP-00472
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
RECORRIDO : JOÃO SALUSTIANO TELES
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