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Jurisprudência


STF RE 504488 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. INATIVOS. EXTENSÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas as vantagens de natureza de caráter geral podem ser estendidas aos inativos, com fundamento no artigo 40, § 8º, da Constituição do Brasil. 2. O acórdão recorrido não distinguiu o caráter jurídico da gratificação pleiteada. Para acolher as alegações do agravante de que se trata de vantagem pessoal, seria necessária a análise da legislação circunstância que impede a apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00808
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE- AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S): OSMARINA LOPES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS E OUTRO(A/S)
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