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Jurisprudência


STF RE 50452 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Retomada de prédio. Ação de reintegração de posse. Denominação imprópria dada á ação pela inicial. Efeitos. Admissibilidade do remédio possessório, no caso de cessão da locação não autorisada.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03020 EMENT VOL-00518-15 PP-05582 ADJ 16-11-1962 PP-00754 RTJ VOL-00023-01 PP-00473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: MARLY MARLENE GONÇALVES RECORRIDA : MARIA TOD
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