STF RE 50452 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada de prédio.
Ação de reintegração de posse. Denominação imprópria dada á ação pela inicial.
Efeitos.
Admissibilidade do remédio possessório, no caso de cessão da locação não autorisada.
Ementa
Retomada de prédio.
Ação de reintegração de posse. Denominação imprópria dada á ação pela inicial.
Efeitos.
Admissibilidade do remédio possessório, no caso de cessão da locação não autorisada.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03020 EMENT VOL-00518-15 PP-05582 ADJ 16-11-1962 PP-00754 RTJ VOL-00023-01 PP-00473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARLY MARLENE GONÇALVES
RECORRIDA : MARIA TOD
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