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Jurisprudência


STF RE 504873 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Inadmissibilidade. Decisão monocrática assinada por chancela eletrônica. Validade. Agravo regimental improvido. É válida a decisão monocrática subscrita por chancela eletrônica, nos termos da Resolução STF nº 293.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01048 RTJ VOL-00205-03 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): RODOVIÁRIO LÍDER LTDA. ADV.(A/S): JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ROSANE BLANCO OZORIO BOMFIGLIO
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