STF RE 504969 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravos regimentais em recurso extraordinário. 2. Agravo
regimental do Estado do Rio Grande do Norte. Verba honorária.
Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3.
Agravo regimental dos servidores. Recurso interposto por meio
eletrônico. Apresentação da petição original fora do prazo legal.
Intempestividade. 4. Agravo regimental do Estado a que se nega
provimento e agravo regimental dos servidores a que não se
conhece.
Ementa
Agravos regimentais em recurso extraordinário. 2. Agravo
regimental do Estado do Rio Grande do Norte. Verba honorária.
Aplicação do parágrafo 4o do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3.
Agravo regimental dos servidores. Recurso interposto por meio
eletrônico. Apresentação da petição original fora do prazo legal.
Intempestividade. 4. Agravo regimental do Estado a que se nega
provimento e agravo regimental dos servidores a que não se
conhece.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo
deduzido pelo Estado do Rio Grande do Norte e não conheceu daquele
interposto por Benedita Maria da Fonseca e outros, nos termos do voto
do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-05 PP-01099
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGTE.(S) : BENEDITA MARIA DA FONSECA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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