STF RE 50497 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não é devida a taxa de despacho aduaneiro sobre mercadoria
importada com isenção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de que se não tomou conhecimento.
Ementa
- Não é devida a taxa de despacho aduaneiro sobre mercadoria
importada com isenção. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Recurso de que se não tomou conhecimento.Decisão
Indexação
TR0203 , TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO, INCIDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE,
MERCADORIA, IMPORTAÇÃO, IMPOSTO DE CONSUMO, ISENÇÃO
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Número de páginas: 06.
Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 29/03/01, (MLR).
Alteração: 02/04/01, (MLR).
Alteração: 05/06/2015, FSB.
Data do Julgamento
:
06/12/1962
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1962 PP-03956 EMENT VOL-00526-05 PP-01776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: NELLY MASCARANHAS DA SILVA
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