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Jurisprudência


STF RE 505028 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a discorrer acerca da possibilidade jurídica do pedido. Restou, portanto, inatacado o fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado, referente à ilegitimidade da ré. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 283 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TOCANTINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV.(A/S): GEDEON BATISTA PITALUGA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INVESTCO S/A ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): TINA LÍLIAN SILVA AZEVEDO
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