STF RE 505028 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A recorrente não impugnou todos os
fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a discorrer acerca
da possibilidade jurídica do pedido. Restou, portanto, inatacado
o fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado,
referente à ilegitimidade da ré. Incide, na espécie, o óbice da
Súmula 283 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido decidiu a questão com base na legislação
infraconstitucional. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A recorrente não impugnou todos os
fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a discorrer acerca
da possibilidade jurídica do pedido. Restou, portanto, inatacado
o fundamento, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado,
referente à ilegitimidade da ré. Incide, na espécie, o óbice da
Súmula 283 do STF.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.
Data do Julgamento
:
26/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): TOCANTINENSE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV.(A/S): GEDEON BATISTA PITALUGA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INVESTCO S/A
ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): TINA LÍLIAN SILVA AZEVEDO
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