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Jurisprudência


STF RE 50507 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aumento de tributo. Imposto, taxa, contribuição. Inexigibilidade à falta de previsão legal e orçamentária. Interpretação do art. 141, § 34, da Constituição Federal. Recurso não provido.
Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação : DJ 06-12-1962 PP-03746 EMENT VOL-00525-06 PP-01934
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: OTTO HOFMEISTER & CIA E OUTROS
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