STF RE 50507 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Aumento de tributo. Imposto, taxa, contribuição. Inexigibilidade à falta de previsão legal e orçamentária. Interpretação do art. 141, § 34, da Constituição Federal. Recurso não provido.
Ementa
Aumento de tributo. Imposto, taxa, contribuição. Inexigibilidade à falta de previsão legal e orçamentária. Interpretação do art. 141, § 34, da Constituição Federal. Recurso não provido.Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação
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DJ 06-12-1962 PP-03746 EMENT VOL-00525-06 PP-01934
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
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RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: OTTO HOFMEISTER & CIA E OUTROS
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