STF RE 505135 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juizados
Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo
insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 3.
Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juizados
Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo
insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 3.
Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e,
por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante,
multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-17 PP-03209
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : CARMÉLIA DE PAIVA MELO
ADV.(A/S) : DOMINGOS RAIMUNDO DE CARVALHO
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