STF RE 50528 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Preliminar, sem fundamento, quanto à verificações de dívida fiscal. - É devido o impôsto da industria e profissões calcado sôbre
o movimento econômico.
Ementa
Preliminar, sem fundamento, quanto à verificações de dívida fiscal. - É devido o impôsto da industria e profissões calcado sôbre
o movimento econômico.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03047 EMENT VOL-00518-15 PP-05684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LINHAS CORRENTES S/A
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE
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