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Jurisprudência


STF RE 50528 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Preliminar, sem fundamento, quanto à verificações de dívida fiscal. - É devido o impôsto da industria e profissões calcado sôbre o movimento econômico.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03047 EMENT VOL-00518-15 PP-05684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: LINHAS CORRENTES S/A RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE
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