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Jurisprudência


STF RE 505369 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Penal e Processual Penal. Recurso extraordinário. Prequestionamento. Prescrição. Habeas corpus. Não-cabimento. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. 1. Não se conhece do recurso extraordinário que suscita a violação de dispositivos constitucionais não prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A prescrição de direito penal é matéria de ordem pública e pode ser argüida e reconhecida a qualquer tempo, independentemente de prequestionamento. 3. Recurso extraordinário não-conhecido. Extinção da punibilidade declarada, no entanto, no habeas corpus, de ofício concedido, com base na prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Concedeu, porém, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-09 PP-01642 RTJ VOL-00210-01 PP-00472 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 489-495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.(S): MÁRIO DE MELO KÉRTSZ ADV.(A/S): ADRIANO ALMEIDA FONSECA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): CÉSAR DE ARAÚJO MATA PIRES ADV.(A/S): FERNANDO SANTANA
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