STF RE 505435 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Capitalização mensal de juros.
Recurso Especial parcialmente provido. Recurso Extraordinário
Prejudicado. Ônus da Sucumbência. Agravo regimental não provido.
Não há fixação de ônus da sucumbência em decisão que, em face de
provimento de recurso especial, apenas julga prejudicado recurso
extraordinário. Precedentes.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Capitalização mensal de juros.
Recurso Especial parcialmente provido. Recurso Extraordinário
Prejudicado. Ônus da Sucumbência. Agravo regimental não provido.
Não há fixação de ônus da sucumbência em decisão que, em face de
provimento de recurso especial, apenas julga prejudicado recurso
extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00057 EMENT VOL-02281-07 PP-01362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADV.(A/S) : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JUAREZ GUILLOUX BRUN
ADV.(A/S) : STEPHEN KÖRTING E OUTRO(A/S)
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