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Jurisprudência


STF RE 505561 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEI N. 8.541/92. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A controvérsia relativa à incidência de imposto de renda sobre aplicações financeiras de pessoas jurídicas foi dirimida pelo Tribunal de origem à luz de preceitos inseridos na Lei n. 8.541/92. 2. Ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00885
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RENNER HERRMANN S/A ADV.(A/S): MAURIVAN BOTTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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