STF RE 50566 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de indenização por acidente de trabalho. Improcedência da eiva irrogada à intimação da empregadora para audiência puramente de publicação da sentença e tanto que a mesma pode agravar no tempo azado (Código de Processo Civil, art. 278, § II) - A
diligência constante do parágrafo único do art. 58, do Decreto-lei nº 7 036 não e indeclinável, fica ao prudente arbítrio do juiz.
Ementa
Ação de indenização por acidente de trabalho. Improcedência da eiva irrogada à intimação da empregadora para audiência puramente de publicação da sentença e tanto que a mesma pode agravar no tempo azado (Código de Processo Civil, art. 278, § II) - A
diligência constante do parágrafo único do art. 58, do Decreto-lei nº 7 036 não e indeclinável, fica ao prudente arbítrio do juiz.Decisão
Não se conheceu do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1963 PP-00331 EMENT VOL-00527-01 PP-00308
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA MELO
Parte(s)
:
RECTE.: CIA MINEIRA DE CONSERVAS S.A
RECDO.: JOSÉ SEVERIANO DA COSTA
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