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Jurisprudência


STF RE 50566 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de indenização por acidente de trabalho. Improcedência da eiva irrogada à intimação da empregadora para audiência puramente de publicação da sentença e tanto que a mesma pode agravar no tempo azado (Código de Processo Civil, art. 278, § II) - A diligência constante do parágrafo único do art. 58, do Decreto-lei nº 7 036 não e indeclinável, fica ao prudente arbítrio do juiz.
Decisão
Não se conheceu do recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 16/10/1962
Data da Publicação : DJ 06-03-1963 PP-00331 EMENT VOL-00527-01 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CUNHA MELO
Parte(s) : RECTE.: CIA MINEIRA DE CONSERVAS S.A RECDO.: JOSÉ SEVERIANO DA COSTA
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