STF RE 50571 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A vistoria "ad perpetuam rei memoriam" se justifica para principalmente impedir o percurso de prova. A avaliação nela contida
pode ser reapreciada, deante do que consta nos autos.
Ementa
A vistoria "ad perpetuam rei memoriam" se justifica para principalmente impedir o percurso de prova. A avaliação nela contida
pode ser reapreciada, deante do que consta nos autos.Decisão
Não conhecimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03047 EMENT VOL-00518-15 PP-05773 ADJ 16-11-1962 PP-00755 RTJ VOL-00023-01 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ OLIVEIRA DE ALMEIDA
RECORRIDO : RONALDO ROMERO RANGEL
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