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Jurisprudência


STF RE 50572 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Responsabilidade civil. Acidente de transporte. Leva-se em conta o salário atual vigente à época da execução de sentença e não o vigente à época do acidente, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03021 EMENT VOL-00518-15 PP-05777 ADJ 16-11-1962 PP-00756 RTJ VOL-00023-01 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS RECORRIDO : ALVINO DOS PRAZERES
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