STF RE 50572 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Responsabilidade civil. Acidente de transporte. Leva-se em conta o salário atual vigente à época da execução de sentença e não o vigente à época do acidente, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Responsabilidade civil. Acidente de transporte. Leva-se em conta o salário atual vigente à época da execução de sentença e não o vigente à época do acidente, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03021 EMENT VOL-00518-15 PP-05777 ADJ 16-11-1962 PP-00756 RTJ VOL-00023-01 PP-00478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
RECORRIDO : ALVINO DOS PRAZERES
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