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Jurisprudência


STF RE 505747 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissiblidade. Procuração. Substabelecimento. Cópia reprográfica não autenticada. Ato processual inexistente. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração e/ou substabelecimento foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00897
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA ADV.(A/S): PAULA MARCILIO TONANI MATTEIS DE ARRUDA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA DO SOCORRO BALDOINO DE SOUZA ADV.(A/S): LINCOLN MICAELE REGO LIMA E OUTRO(A/S)
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