STF RE 505794 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência de prequestionamento,
deve ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Competência. Juízo falimentar. Execução.
Créditos trabalhistas. Superveniente decretação de falência.
Agravo regimental improvido. Compete ao juízo falimentar a
execução de créditos trabalhistas com decretação superveniente da
falência da devedora.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência de prequestionamento,
deve ser reapreciado o recurso.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Competência. Juízo falimentar. Execução.
Créditos trabalhistas. Superveniente decretação de falência.
Agravo regimental improvido. Compete ao juízo falimentar a
execução de créditos trabalhistas com decretação superveniente da
falência da devedora.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00903 RTJ VOL-00209-01 PP-00372
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ROBERTO PESSOA FILHO
ADV.(A/S): GERALDO MAGELA ARAÚJO FONTELES JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MASSA FALIDA DE BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A
ADV.(A/S): MARIA ELIANE CARNEIRO LEÃO MATTOS E OUTRO(A/S)
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