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Jurisprudência


STF RE 505794 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência de prequestionamento, deve ser reapreciado o recurso. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Competência. Juízo falimentar. Execução. Créditos trabalhistas. Superveniente decretação de falência. Agravo regimental improvido. Compete ao juízo falimentar a execução de créditos trabalhistas com decretação superveniente da falência da devedora.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00903 RTJ VOL-00209-01 PP-00372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ROBERTO PESSOA FILHO ADV.(A/S): GERALDO MAGELA ARAÚJO FONTELES JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MASSA FALIDA DE BANFORT - BANCO FORTALEZA S/A ADV.(A/S): MARIA ELIANE CARNEIRO LEÃO MATTOS E OUTRO(A/S)
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