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Jurisprudência


STF RE 50586 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de melhoramento de portos (art. 3º da lei 3421 de 18-7-1958). É um acréscimo do impôsto de importação e não uma taxa ou, menos ainda, um sôbre-preço. Embora se trate de impôsto de importação e tenha o aumento surgido em 1958, sem prévia autorização orçamentária, cumpre notar que o mandamento constitucional que exige esta (art. 141 § 34) expressamente excetua da regra a "tarifa aduaneira". Recurso da União conhecido e provido. Segurança cassada.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente.

Data do Julgamento : 08/07/1963
Data da Publicação : DJ 08-08-1963 PP-02511 EMENT VOL-00548-02 PP-00509 ADJ 05-09-1963 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA.: COOPERATIVA VITI-VINÍCOLA TIRADENTES LTDA. ADV.: MARCOS ISLOVITCH
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