STF RE 50588 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Procuradores autárquicos. Equiparação de vencimentos aos percebidos por Procuradores da República face a paridade existente entre êstes e os membros do Ministério Público e da Magistratura do antigo Distrito Federal.
O art. 16 da Lei 499/48, que se mostra vinculado ao art. 13 da Lei 116/47, foi alcançado pela revogação de tôda a Lei 2.588/55 pelo art. 27 da Lei n 3.414/58. Recurso parcialmente provido para cassar a segurança concedida, ressalvando-se aos
recorrentes
o direito de não serem demandados pelo que na pendência dela de boa-fé receberam.
Ementa
Procuradores autárquicos. Equiparação de vencimentos aos percebidos por Procuradores da República face a paridade existente entre êstes e os membros do Ministério Público e da Magistratura do antigo Distrito Federal.
O art. 16 da Lei 499/48, que se mostra vinculado ao art. 13 da Lei 116/47, foi alcançado pela revogação de tôda a Lei 2.588/55 pelo art. 27 da Lei n 3.414/58. Recurso parcialmente provido para cassar a segurança concedida, ressalvando-se aos
recorrentes
o direito de não serem demandados pelo que na pendência dela de boa-fé receberam.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânime. - 2ª T., em 03.11.69.
Data do Julgamento
:
03/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-02 PP-00726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADAUCTO CARDOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM
TRANSPORTES E CARGAS
ADV. : ALBERTO PÉRES
RECDO. : MAURÍCIO DO RÊGO MONTEIRO
ADV. : PEDRO T. SOARES
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