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Jurisprudência


STF RE 506065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ART. 114, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Conflito de Competência 7.204, que a competência para julgar as ações de indenização por acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho. Esse entendimento se aplica aos processos em trâmite na Justiça comum nos quais ainda não tenha sido proferida sentença de mérito. Precedentes. Imposição de multa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00075 EMENT VOL-02270-17 PP-03271 RDECTRAB v. 14, n. 154, 2007, p. 76-80
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA ADV.(A/S) : AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK ADV.(A/S) : CRISTIANO P. CUNHA AGDO.(A/S) : JOÃO BATISTA NEPOMUCENO ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR DA SILVA CLARO
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