STF RE 50610 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rescisão de contrato de trabalho - Interpretação do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho - Recurso conhecido e provido.
Ementa
Rescisão de contrato de trabalho - Interpretação do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho - Recurso conhecido e provido.Decisão
A turma, unânimemente, conheceu do recurso e contra o voto do Sr. Ministro Victor Nunes lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
07/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01452 EMENT VOL-00537-03 PP-00765 ADJ 20-06-1963 PP-00431 RTJ VOL-00028-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: LABORATÓRIO PARKE DAVIS LTDA
RECORRIDO : EDSON BRAZ TEIXEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 29/05/2015, MRM.
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