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Jurisprudência


STF RE 50610 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Rescisão de contrato de trabalho - Interpretação do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho - Recurso conhecido e provido.
Decisão
A turma, unânimemente, conheceu do recurso e contra o voto do Sr. Ministro Victor Nunes lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 07/08/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01452 EMENT VOL-00537-03 PP-00765 ADJ 20-06-1963 PP-00431 RTJ VOL-00028-01 PP-00012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: LABORATÓRIO PARKE DAVIS LTDA RECORRIDO : EDSON BRAZ TEIXEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 13. Alteração: 29/05/2015, MRM.
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