main-banner

Jurisprudência


STF RE 50644 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Citação por edital. Na Justiça comum, o art. 178, n. III do Código de Processo Civil exige que o edital seja publicado não só uma vez no órgão oficial mas também duas vêzes em jornal local, onde houver, Na Justiça trabalhista, porém, a Consolidação apenas exige publicação no órgão oficial ou no que publicar o expediente forense (art. 841 § 1º). Não se configura, assim o dissídio jurisprudencial sôbre a mesma espécie ou idêntica relação jurídica. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03021 EMENT VOL-00518-16 PP-05906 ADJ 16-11-1962 PP-00757 RTJ VOL-00023-01 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: PEREGRINO & MONTEIRO LIMITADA RECORRIDO : JOÃO OLIVEIRA
Mostrar discussão