STF RE 50644 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Citação por edital.
Na Justiça comum, o art. 178, n. III do Código de Processo Civil exige que o edital seja publicado não só uma vez no órgão oficial mas também duas vêzes em jornal local, onde houver, Na Justiça trabalhista, porém, a Consolidação apenas exige
publicação
no órgão oficial ou no que publicar o expediente forense (art. 841 § 1º).
Não se configura, assim o dissídio jurisprudencial sôbre a mesma espécie ou idêntica relação jurídica.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Citação por edital.
Na Justiça comum, o art. 178, n. III do Código de Processo Civil exige que o edital seja publicado não só uma vez no órgão oficial mas também duas vêzes em jornal local, onde houver, Na Justiça trabalhista, porém, a Consolidação apenas exige
publicação
no órgão oficial ou no que publicar o expediente forense (art. 841 § 1º).
Não se configura, assim o dissídio jurisprudencial sôbre a mesma espécie ou idêntica relação jurídica.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03021 EMENT VOL-00518-16 PP-05906 ADJ 16-11-1962 PP-00757 RTJ VOL-00023-01 PP-00483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: PEREGRINO & MONTEIRO LIMITADA
RECORRIDO : JOÃO OLIVEIRA
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