STF RE 506500 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DO
ACÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ.
1. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal, nos termos do art. 512 do CPC.
2. O recurso
extraordinário, interposto do acórdão do TRF, no caso, está
prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, em
decorrência do provimento do recurso especial da ora
agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DO
ACÓRDÃO DO TRF PELO DO STJ.
1. O acórdão do Superior Tribunal
de Justiça substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal, nos termos do art. 512 do CPC.
2. O recurso
extraordinário, interposto do acórdão do TRF, no caso, está
prejudicado pela perda superveniente de seu objeto, em
decorrência do provimento do recurso especial da ora
agravante.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00430
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): CLARICE APARECIDA EURICH E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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