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Jurisprudência


STF RE 506537 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito. Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ 14.11.02. 2. Agravo regimental: inviabilidade: matéria excluída do acórdão recorrido, por não ter sido objeto do pedido inicial.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-05 PP-00980
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO DUTRA DE MACEDO FILHO
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