STF RE 506538 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por
Aluízio Severino de Lima e Outros, e Embargos de declaração em
recurso extraordinário opostos pelo Estado do Rio Grande do
Norte. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento. Salário-mínimo.
Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 4.
Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5.
Agravo regimental de Aluízio Severino de Lima e Outros não
provido. 6. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte
provido para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da
causa.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por
Aluízio Severino de Lima e Outros, e Embargos de declaração em
recurso extraordinário opostos pelo Estado do Rio Grande do
Norte. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento. Salário-mínimo.
Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 4.
Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5.
Agravo regimental de Aluízio Severino de Lima e Outros não
provido. 6. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte
provido para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da
causa.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo
interposto pelos servidores estaduais, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00057 EMENT VOL-02274-15 PP-03219
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALUÍZIO SEVERO DE LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
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