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Jurisprudência


STF RE 506538 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário interposto por Aluízio Severino de Lima e Outros, e Embargos de declaração em recurso extraordinário opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Vencimento. Salário-mínimo. Servidor Público. Complementação por abono. Reflexos. 4. Remuneração total não inferior ao salário-mínimo. Precedentes. 5. Agravo regimental de Aluízio Severino de Lima e Outros não provido. 6. Agravo regimental do Estado do Rio Grande do Norte provido para fixar os ônus da sucumbência em 5% sobre o valor da causa.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo interposto pelos servidores estaduais, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJe-008 DIVULG 03-05-2007 PUBLIC 04-05-2007 DJ 04-05-2007 PP-00057 EMENT VOL-02274-15 PP-03219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ALUÍZIO SEVERO DE LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
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