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Jurisprudência


STF RE 506700 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em data anterior à da publicidade da decisão agravada, inexistente nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00043 EMENT VOL-02264-11 PP-02399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FLÁVIO EDUARDO ZAMBRANO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KÊNIA DO AMARAL MORAES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO