STF RE 506700 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em
data anterior à da publicidade da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentes
Ementa
Agravo regimental: extemporaneidade: recurso protocolado em
data anterior à da publicidade da decisão agravada, inexistente
nos autos comprovação da ciência prévia do recorrente: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00043 EMENT VOL-02264-11 PP-02399
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FLÁVIO EDUARDO ZAMBRANO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : KÊNIA DO AMARAL MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO