STF RE 506793 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Paridade. Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
1.
A regra da paridade estabelecida no art. 40, § 8º, da
Constituição Federal não autoriza negar-se aos inativos
benefícios ou vantagens concedidos aos vencimentos do cargo
correspondente.
2. Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
EMENTA
Paridade. Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
1.
A regra da paridade estabelecida no art. 40, § 8º, da
Constituição Federal não autoriza negar-se aos inativos
benefícios ou vantagens concedidos aos vencimentos do cargo
correspondente.
2. Recurso extraordinário desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-06 PP-01074 RTJ VOL-00210-01 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - OSMAR JOSE NORA
RECDO.(A/S): TITO MANOEL INÁCIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
ART-00040 PAR-00008 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEG-EST LCP-000137 ANO-1995
LEI COMPLEMENTAR, SC
LEG-EST LEI-009847 ANO-1995
ART-00010
LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
:
- Acórdão citado: RE 407271 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 05/11/2008, SOF.
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