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Jurisprudência


STF RE 507153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ARTIGO 8º, § 5º, DO ADCT. RESSARCIMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS E VANTAGENS DEVIDOS A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRECEDENTES. 1. A Justiça comum é competente para julgar a reintegração de servidor público, mesmo que tenha sido regido pela Consolidação de Leis do Trabalho [CLT], demitido antes do advento do Regime Jurídico Único. 2. Este Supremo Tribunal Federal reconheceu serem devidas aos servidores demitidos e posteriormente anistiados, nos termos do artigo 8º, § 5º, do ADCT, o recebimento de todos os salários e vantagens pecuniárias a partir da promulgação da Constituição de 1988. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01013 RTJ VOL-00205-03 PP-01424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): ÉRIKA WROBEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUIZ DANIEL FELIPE E OUTRO(A/S)
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