STF RE 507153 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
ARTIGO 8º, § 5º, DO ADCT. RESSARCIMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS E
VANTAGENS DEVIDOS A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE
1988. PRECEDENTES.
1. A Justiça comum é competente para julgar a
reintegração de servidor público, mesmo que tenha sido regido
pela Consolidação de Leis do Trabalho [CLT], demitido antes do
advento do Regime Jurídico Único.
2. Este Supremo Tribunal
Federal reconheceu serem devidas aos servidores demitidos e
posteriormente anistiados, nos termos do artigo 8º, § 5º, do ADCT,
o recebimento de todos os salários e vantagens pecuniárias a
partir da promulgação da Constituição de 1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ANISTIA. REINTEGRAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
ARTIGO 8º, § 5º, DO ADCT. RESSARCIMENTO DE TODOS OS SALÁRIOS E
VANTAGENS DEVIDOS A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE
1988. PRECEDENTES.
1. A Justiça comum é competente para julgar a
reintegração de servidor público, mesmo que tenha sido regido
pela Consolidação de Leis do Trabalho [CLT], demitido antes do
advento do Regime Jurídico Único.
2. Este Supremo Tribunal
Federal reconheceu serem devidas aos servidores demitidos e
posteriormente anistiados, nos termos do artigo 8º, § 5º, do ADCT,
o recebimento de todos os salários e vantagens pecuniárias a
partir da promulgação da Constituição de 1988.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01013 RTJ VOL-00205-03 PP-01424
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): ÉRIKA WROBEL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUIZ DANIEL FELIPE E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão