STF RE 507159 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça
trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em
data anterior à EC 45/2004. Ausência de julgamento de mérito.
Determinação da competência de acordo com os marcos temporais
fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Ação proposta em razão do
óbito do empregado durante a atividade laboral. Ação de natureza
trabalhista. Competência mantida. Precedente. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação de
indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça
trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em
data anterior à EC 45/2004. Ausência de julgamento de mérito.
Determinação da competência de acordo com os marcos temporais
fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Ação proposta em razão do
óbito do empregado durante a atividade laboral. Ação de natureza
trabalhista. Competência mantida. Precedente. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA S.A.
ADV.(A/S): PAULO ANTONIO PINTO COUTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANA PAULA RIBEIRO
ADV.(A/S): DANIEL C. RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARA L. R. B. RODRIGUES
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