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Jurisprudência


STF RE 507159 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Competência. Justiça trabalhista. Precedente. 3. Efeitos temporais. Ação proposta em data anterior à EC 45/2004. Ausência de julgamento de mérito. Determinação da competência de acordo com os marcos temporais fixados no julgamento do CC 7.204. 4. Ação proposta em razão do óbito do empregado durante a atividade laboral. Ação de natureza trabalhista. Competência mantida. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-06 PP-01249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA S.A. ADV.(A/S): PAULO ANTONIO PINTO COUTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANA PAULA RIBEIRO ADV.(A/S): DANIEL C. RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARA L. R. B. RODRIGUES
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