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Jurisprudência


STF RE 50717 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Acionista de sociedade anônima, cujas ações não estejam integralizadas, considera-se terceiro interessado no pagamento de débito da sociedade, não contestado e já vendido, ficando sub-rogado nos direitos do credor. 2) Não se inclui na compensação, em favor do acionista, o dividendo que a assembléia aprovou condicionalmente e cujo valor o Conselho Fiscal veio a impugnar, baseado em perícia contábil, ordenada pela própria assembléia.
Decisão
Não conheceram do primeiro recurso, e conhecendo do segundo, lhe negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 18/09/1962
Data da Publicação : DJ 25-10-1962 PP-03152 EMENT VOL-00519-01 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: 1º LUIZ OSÓRIO GEWEHR 2º S/A MOINHOS BRASILEIROS RECDOS.: OS MESMOS
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