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Jurisprudência


STF RE 507263 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLRAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não houve afronta à Constituição da República. Precedentes. 2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-05 PP-00999
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA - CNA ADV.(A/S): LAWRENCE TANCREDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(A/S)
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