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Jurisprudência


STF RE 50774 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) A falta de cancelamento da renúncia a moratória da L. 209, de 1948, não obsta à concessão dos favores da L. 1.002, de 1949 (reajuste pecuário). 2) Esse entendimento já se firmou, em julgados recentes, no Plenário no Supremo Tribunal.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03022 EMENT VOL-00518-16 PP-06102 RTJ VOL-00023-01 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: ANTONIO TAVARES DA SILVA E BANCO DO BRASIL S/A
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