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Jurisprudência


STF RE 507771 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. DEPÓSITO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. ART. 19-A, DA LEI 8.036/90, NA REDAÇÃO DADA PELA MP 2.164/41. INOVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação do tema referente ao direito à percepção dos depósitos do FGTS depende de prévio exame de normas infraconstitucionais. II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Quanto à alegação de inconstitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/90, na redação dada pela MP 2.164/41, verifica-se que a matéria não foi objeto de debate prévio, o que caracteriza a ausência do necessário prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 282 desta Corte. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02304-04 PP-00772 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 255-258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTÔNIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S): MARIA FRANCISCA DE CASTRO BARBOSA ADV.(A/S): ADEMÁRIO DO ROSÁRIO AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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