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Jurisprudência


STF RE 508196 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL. ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia prevista no caput do referido dispositivo constitucional. 2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária, ante a incidência da Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): PEDRO MORAIS ADV.(A/S): MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 "CAPUT" PAR-00005 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 590849 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 27/05/2009, SOF.
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