STF RE 508196 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL.
ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º
do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia
prevista no caput do referido dispositivo constitucional.
2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o
reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária,
ante a incidência da Súmula STF 279.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. SERVIDOR CIVIL DA MARINHA DO BRASIL.
ART. 8º, do ADCT/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
279.
1. O Tribunal de origem afastou a exceção contida no § 5º
do ADCT/88, para reconhecer o direito do servidor civil à anistia
prevista no caput do referido dispositivo constitucional.
2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o
reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária,
ante a incidência da Súmula STF 279.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): PEDRO MORAIS
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008 "CAPUT" PAR-00005
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 590849 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 27/05/2009, SOF.
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