STF RE 50835 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As gratificações habituais incorporam-se aos salários.
Ementa
As gratificações habituais incorporam-se aos salários.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03022 EMENT VOL-00518-16 PP-06166
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CASA ANGLO-BRASILEIRA
RECORRIDOS: JOSÉ RODIO E OUTROS
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