STF RE 508375 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de
interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da
competência. Precedente. 3. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos
excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Alegação de
interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da
competência. Precedente. 3. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos
excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e,
por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante,
multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00069 EMENT VOL-02291-05 PP-00968
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NILDO ARAÚJO DANTAS
ADV.(A/S) : WANDERLEY JOSÉ DANTAS
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