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Jurisprudência


STF RE 50865 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Em mandado de segurança, mesmo que a decisão seja por maioria, não há motivo para embargos.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 18/10/1962
Data da Publicação : DJ 16-11-1962 PP-03441 EMENT VOL-00522-02 PP-00623
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: S.A. WHITE MARTINS RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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