STF RE 50865 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em mandado de segurança, mesmo que a decisão seja por maioria, não há motivo para embargos.
Ementa
Em mandado de segurança, mesmo que a decisão seja por maioria, não há motivo para embargos.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03441 EMENT VOL-00522-02 PP-00623
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. WHITE MARTINS
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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