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Jurisprudência


STF RE 508725 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTE A PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. Ante a perda de objeto do apelo extremo, não cabe a esta colenda Corte a redistribuição dos ônus da sucumbência. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02301-08 PP-01527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSETI MARIA BUENO QUADROS MENIN ADV.(A/S): DANIEL DERMARTINI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 416142 ED, RE 425316 ED, AI 500231 AgR, AI 551886 ED. Número de páginas: 5. Análise: 05/12/2007, NAL.
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