STF RE 508725 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTE A
PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Ante a perda de objeto do apelo extremo, não cabe a
esta colenda Corte a redistribuição dos ônus da sucumbência.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da parte
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTE A
PERDA DO RESPECTIVO OBJETO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA.
Ante a perda de objeto do apelo extremo, não cabe a
esta colenda Corte a redistribuição dos ônus da sucumbência.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da parte
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02301-08 PP-01527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSETI MARIA BUENO QUADROS MENIN
ADV.(A/S): DANIEL DERMARTINI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 416142 ED, RE 425316 ED, AI 500231 AgR,
AI 551886 ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 05/12/2007, NAL.
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