STF RE 508855 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. PIS. Lei 9.718/98. Contradição. Não
ocorrência. Compensação. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. PIS. Lei 9.718/98. Contradição. Não
ocorrência. Compensação. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-23 PP-04765
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : THE SWATCH GROUP DO AMAZONAS S/A
ADV.(A/S) : SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES
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