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Jurisprudência


STF RE 508855 ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. PIS. Lei 9.718/98. Contradição. Não ocorrência. Compensação. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-23 PP-04765
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : THE SWATCH GROUP DO AMAZONAS S/A ADV.(A/S) : SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES
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