STF RE 508931 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Taxa de
serviço de bombeiro. Lei municipal no 5.076, de 2003.
Constitucionalidade recolhecida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Acórdão proferido em conformidade com
entendimento do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Taxa de
serviço de bombeiro. Lei municipal no 5.076, de 2003.
Constitucionalidade recolhecida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Acórdão proferido em conformidade com
entendimento do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-05 PP-01072
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BAURU
ADV.(A/S): DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA E OUTRA
Mostrar discussão