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Jurisprudência


STF RE 509028 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juizados Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 3. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.

Data do Julgamento : 25/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00083 EMENT VOL-02294-04 PP-00739
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIVALDA DE LIMA MEDEIROS ADV.(A/S): WANDERLEY JOSÉ DANTAS E OUTRO(A/S)
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