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Jurisprudência


STF RE 509051 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES AGDO.(A/S): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A ADV.(A/S): SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIOR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 430637 AgR, AI 483018 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 07/04/2008, NAL.
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