STF RE 509051 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES
AGDO.(A/S): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A
ADV.(A/S): SAMIR ABFADILL TOUTENGE JÚNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 430637 AgR, AI 483018 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 07/04/2008, NAL.
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