main-banner

Jurisprudência


STF RE 50914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não é devido impôsto de consumo sôbre automóvel usado trazido do estrangeiro com a bagagem.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 30/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03023 EMENT VOL-00518-17 PP-06227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: HUGH MUIR THOMAS E OUTROS
Mostrar discussão