STF RE 50914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devido impôsto de consumo sôbre automóvel usado trazido do estrangeiro com a bagagem.
Ementa
Não é devido impôsto de consumo sôbre automóvel usado trazido do estrangeiro com a bagagem.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03023 EMENT VOL-00518-17 PP-06227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: HUGH MUIR THOMAS E OUTROS
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